JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 607.520

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – RE 607.520, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 09/09/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DE ADVOGADO DATIVO NOMEADO EM AÇÕES PROCESSADAS NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 607520 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-02 PP-00345 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 504-509)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 607.520

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/05/2011

EMENTA: Recurso extraordinário – Repercussão geral reconhecida – Ação de cobrança de honorários advocatícios – Verbas arbitradas em favor da recorrida em razão de sua atuação como defensora dativa – Inexistência de relação de trabalho a justificar seu processamento perante uma vara da Justiça Federal do Trabalho – Relação mantida entre as partes que é de cunho meramente administrativo – Reconhecimento da competência da Justiça comum estadual para o processamento do feito – Re…

RE 734.058

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/08/2014

EMENTA: COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – PRECEDENTE. A Justiça comum é competente para o processamento e julgamento de ação de cobrança de honorários advocatícios. Precedente: Recurso Extraordinário nº 607.520/MG. (RE 734058 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 08-09-2014 PUBLIC 09-09-2014)

RE 700.131

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 3.395-MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, concluiu que a relação de trabalho se limita à relação jurídica estabelecida entre o trabalhador e o empregador, regida pela CLT, em virtude de vínculo empregatício. II – Ausente, na espécie, vínculo empregatício entre o profissional lib…

RE 607.451

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 28/04/2015

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RELAÇÃO REGIDA PELO DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA EM CASO ANÁLOGO (RE 700.131-AGR, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJE DE 23/6/2014). ART…

ARE 820.102

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/11/2014

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA. O Supremo concluiu não ter repercussão geral o tema referente ao deferimento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando tenha representado litigante vencedor em demanda ajuizada contra o Estado. (ARE 820102 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.