- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – HC 101.824, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT MANEJADO NAQUELA CORTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AS QUESTÕES SUSCITADAS NO HABEAS CORPUS NÃO FORAM ANALISADAS NOS RECURSOS INTERPOSTOS NO STJ. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. I - Embora o Ministro Relator do HC 153.557/AM tenha afirmado que aquele writ se voltava contra ato daquela Corte Superior, em virtude de a questão sob exame já ter sido tema de recurso apreciado pelo STJ, na verdade, não é o que se verifica dos autos. II - As decisões proferidas no âmbito do STJ, no agravo de instrumento e nos sucessivos agravos regimentais, restringiram-se à análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial correspondente, sem entrar no mérito das questões relativas à dosimetria da pena. III - As razões suscitadas no habeas corpus, por sua vez, imputam o constrangimento ilegal ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impugnando o mérito do acórdão da apelação criminal quanto à fixação da pena imposta ao paciente. IV - Não há falar, na espécie, de incompetência do STJ para processar e julgar o habeas corpus manejado naquela Corte, sob pena de negativa da prestação jurisdicional. V - Ordem concedida para determinar que o Superior Tribunal de Justiça conheça e aprecie o mérito do HC 153.557/AM, ficando sobrestado a execução da sentença até o julgamento deste. (HC 101824, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-03 PP-00614)
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