JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 598.537

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
29/03/2011

STF – RE 598.537, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Princípio da livre iniciativa. Violação. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nº s 636 e 279/STF. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que fere o princípio da livre iniciativa a fixação de preços em valores abaixo da realidade. 3. Agravo regimental não provido. (RE 598537 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-02 PP-00356)
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