JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 683.098

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AI 683.098, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO ECONÔMICO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. RESTRIÇÃO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. 1. A demonstração da responsabilidade objetiva do Poder Público na fixação dos preços dos produtos do setor sucro-alcooleiro abaixo do preço de custo é inviável em sede de recurso extraordinário, por depender de reexame de matéria fático-probatória. Súmula/STF 279. 2. No mérito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a fixação de preços em valores abaixo da realidade é obstáculo ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito à livre iniciativa. 3. Agravo regimental improvido. (AI 683098 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-06 PP-01366 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 116-118)
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