JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.135

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.135, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 3. Ausência de afronta à decisão proferida na ADC 16. Inexistência de comprovação da culpa da Administração. 4. Concessão do benefício da justiça gratuita. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 39135 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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