JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.117

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
07/04/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.117, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 07/04/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Ausência de comprovação do elemento subjetivo do ato ilícito imputável ao Poder Público. Ofensa ao que decidido na ADC 16/DF. 3. Violação à autoridade da Súmula Vinculante 10. 4. Atribuição de culpa à Administração Pública por presunção. Inadmissibilidade. Necessidade de prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 37117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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