JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.884

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – HC 101.884, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INFORMAÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CAUTELARIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT NÃO CONHECIDO, COM CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. A completa ausência de fundamentos da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória permite a supressão de instância e a concessão de medida liminar em favor do paciente. 2. O posterior envio, pela autoridade apontada como coatora, da sentença e do acórdão condenatórios, com fundamentos diversos a fundamentar a cautelaridade da prisão processual do paciente, conduz à cassação da liminar antes concedida e ao não conhecimento do writ, por força da supressão de instância, que só pode ser superada quando patente a existência de constrangimento ilegal. 3. Ordem não conhecida, revogada a liminar concedida. 4. Encaminhamento do habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, para análise e julgamento do pedido. (HC 101884, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00375)
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