HC 89.431
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da prisão do paciente, decretada por intermédio da decisão de pronúncia. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 89431, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00328 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 274-281)