- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 08/03/2013
STF – ARE 663.212, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 08/03/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Discussão acerca da existência de erro material nos cálculos homologados. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Alegação de ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Índole infraconstitucional, RE-RG 633.360, rel. Min. Presidente, DJe 31.8.2011. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 663212 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)
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