- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STF – AI 761.800, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 28/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO, PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO OU MANDATO ELETIVO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Incumbe à parte agravante indicar as peças a ser trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. 2. A jurisprudência desta nossa Corte é firme no sentido de que não é cabível habeas corpus quando não há ameaça ou violação à liberdade de locomoção. No caso, cuida-se de pedido de declaração de prescrição quanto à pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Precedentes: HCs 79.791 e 87.375. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 761800 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-02 PP-00331)
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