JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.724

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
28/10/2010

STF – AI 764.724, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 28/10/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA ALUSIVA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. Precedentes: AIs 639.002-AgR, da relatoria do ministro Menezes Direito; 667.691-AgR, da relatoria do ministro Celso de Mello; 702.182-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; e 735.268-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 2. Incidência, de mais a mais, da Súmula 283 do STF, ante o trânsito em julgado da matéria infraconstitucional de que se valeu o Tribunal recorrido para a solução da causa. Matéria que é suficiente para a manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido (AI 764724 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-02 PP-00337)
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