JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 733.351

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AI 733.351, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: Eleitoral. Falsidade ideológica. Impossibilidade de reexaminar os fatos em causa (súmula 279). Violação aos arts. 5º, XXXV, LIV, LIV, e 93, IX: matéria infraconstitucional. Impossibilidade de se aplicar ao caso a conclusão a que se chegou no HC 85.976. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 733351 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-02048)
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