AI 789.744
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. I – A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. II – Maté…