JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.233.369

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
11/03/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.233.369, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 11/03/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Falso testemunho. Art. 342 do Código Penal. 4. Questão constitucional originada no acórdão de segundo grau. Não impugnação. Preclusão. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1233369 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)
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