HC 98.828
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 07/12/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SUPERVENIENTE PRONÚNCIA. ORDEM DENEGADA. O alegado excesso de prazo, no caso, está justificado, uma vez que, como bem observou o Superior Tribunal de Justiça, essa “a aludida demora decorre não do exame pericial requerido pelo Parquet”, mas sim da “complexidade da ação penal, que busca elucidar delitos cometidos por facção criminosa altamente organizada, tendo como denunciados element…