ARE 830.946
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/11/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE PARA FINS DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão do Tribunal de origem apresenta fundamentação suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura violação aos arts. 5º, XXXV e 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da discussão relat…