AI 778.608
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/09/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Não cabe recurso extraordinário para discussão de matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 778608 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-08 PP-01596)