JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.577

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – RCL 72.577, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 560.900 - TEMA 22 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO SOBRE O QUAL JÁ HOUVE INTERPOSIÇÃO E EXAME DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NESTA CORTE. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 72577 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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