JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 580.963

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – RE 580.963, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Benefício assistencial ao idoso (art. 203, V, da Constituição Federal). Discussão sobre critério utilizado para aferir a renda mensal per capita da família da requerente. Alegação de inconstitucionalidade de interpretação extensiva ao art. 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003. Tema que alcança relevância econômica, política, social e jurídica e que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Repercussão geral reconhecida. (RE 580963 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 RT v. 100, n. 904, 2011, p. 131-133)
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