RE 545.796
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/08/2010
EMENTA: Recurso extraordinário. Tributário. Correção Monetária. Demonstrações financeiras. Balanço patrimonial. Pessoas jurídicas. Compensação. Diferimento no tempo. Lei 8.200/91. Repercussão geral reconhecida. (RE 545796 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-08-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010)