RE 561.151
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 14/08/2012
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Uso indevido da imagem. Fotografia. Ausência de consentimento. Indenização por danos morais. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da súmula 279. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário cujo objeto exija reexame de provas. (RE 561151 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 27-08-2012 …