JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 561.151

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STF – RE 561.151, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Uso indevido da imagem. Fotografia. Ausência de consentimento. Indenização por danos morais. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da súmula 279. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário cujo objeto exija reexame de provas. (RE 561151 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012)
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