JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.423

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – HC 104.423, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Dosimetria da pena. Nulidade. 3. Tráfico de entorpecentes. Quantidade de droga. Previsão no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. 4. Traficante eventual ou de menor potencial. Atenuante do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. 5. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime praticado sob a égide da Lei n.º 11.343/2006. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 6. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 7. Ordem parcialmente deferida. (HC 104423, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-04 PP-00782)
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