JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.243

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – HC 100.243, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. EXISTÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE ATUOU NA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O art. 598 do Código de Processo Penal confere legitimidade ao assistente de acusação para recorrer da sentença caso o Ministério Público se quede inerte. II - NOS TERMOS DO ART. 625 DO CPP, DEVE SER DESIGNADO RELATOR DA REVISÃO CRIMINAL DESEMBARGADOR QUE NÃO TENHA PROFERIDO DECISÃO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. III - NA HIPÓTESE DOS AUTOS, DESEMBARGADOR QUE ATUOU NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO FOI DESIGNADO RELATOR PARA O ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL, UMA VEZ QUE PROFERIU O PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. TAL SITUAÇÃO NÃO VIOLA A REFERIDA REGRA. IV - O HABEAS CORPUS NÃO SE PRESTA AO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA, O QUE TORNA INVIÁVEL O EXAME DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. V - Ordem denegada. (HC 100243, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-01 PP-00140 RT v. 100, n. 904, 2011, p. 529-535)
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