JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.017.365

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
24/09/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.017.365, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 08/09/2020, p. 24/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE INGRESSO DE AMICUS CURIAE. RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. De acordo com a recente orientação assentada pelo Plenário da Corte, não é cabível a interposição de recurso contra decisão que indefere o ingresso de amicus curiae em processo subjetivo. Entendimento firmado no julgamento do RE 602.584 AgR. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 1017365 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020)
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