- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/03/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.198.176, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/03/2020, p. 27/04/2020
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. URV. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1198176 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)
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