JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.300

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
17/03/2011

STF – HC 102.300, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 17/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus – Prisão preventiva – Excesso de prazo – Questão não apreciada pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de conhecimento pelo STF – Supressão de instância – Writ não conhecido nesse aspecto. Prisão preventiva decretada com fundamento na suposição de que o réu poderia reagrupar-se com terceiro para retomada das atividades criminosas e constranger testemunhas – Ausência de base empírica a justificar as suspeitas do julgador. Réu que se encontra preso cautelarmente há mais de cinco anos em decorrência de outras condenações, sem demonstração de situação concreta no sentido de que retomará as atividades ilícitas ou que possa vir a constranger testemunhas – Caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual – Situação de injusto constrangimento configurada – Writ parcialmente conhecido e, nessa parte, deferido. 1. Inicialmente, verifico que a alegação referente ao excesso de prazo não foi analisada pelas instâncias inferiores, sendo inviável a análise desse pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. Precedentes. 2. A mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa. A decisão que ordena a privação cautelar da liberdade não se legitima quando desacompanhada de fatos concretos que justifiquem a sua necessidade, não podendo apoiar-se, por isso mesmo, na avaliação puramente subjetiva do magistrado de que a pessoa investigada ou processada, se em liberdade, poderá delinquir, ou interferir na instrução probatória, ou evadir-se do distrito da culpa, ou, então, prevalecer-se de sua particular condição social, funcional ou econômico-financeira. Presunções arbitrárias, construídas a partir de juízos meramente conjecturais, porque formuladas à margem do sistema jurídico, não podem prevalecer sobre o princípio da liberdade, cuja precedência constitucional lhe confere posição eminente no domínio do processo penal. Fundamentação que – quando não se perde em juízos de valor sem indicação da sua base empírica – apega-se a circunstâncias estranhas à finalidade cautelar da prisão processual. 3. Sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu, máxime quando já segregado cautelarmente do meio social há mais de cinco anos. Ausentes as razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão preventiva. Precedentes. Writ parcialmente conhecido e, nessa parte, deferido. (HC 102300, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-050 DIVULG 16-03-2011 PUBLIC 17-03-2011 EMENT VOL-02483-01 PP-00064)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 102.034

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/09/2010

EMENTA: Habeas corpus – Prisão preventiva – Ausência dos pressupostos legais (CPP, art. 312) – Direito de recorrer em liberdade da decisão condenatória – Questões não apreciadas pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de conhecimento pelo STF – Supressão de instância – Writ não conhecido neste aspecto. Excesso de prazo para apreciação do pedido de liminar em habeas no Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício. 1. Inicia…

HC 100.155

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA: NÃO-OCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE: CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS CRIMINAIS INTERPOSTOS PELA DEFESA: PACIENTE PRESO HÁ QUATRO ANOS. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONC…

HC 104.238

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 05/10/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO QUESTIONADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÕES QUE SUBSTITUÍRAM O DECRETO PRISONAL ORIGINÁRIO. IMPOSSIBLIDADE DE EXAME PER SALTUM. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A alegada ausência de fundamentos concretos para a prisão cautelar não foi examinada pelo STJ no acórdão ora atacado, porque a impetração voltava-se contra o indefe…

HC 104.699

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/10/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA NESTA PARTE. 2. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. 1. A superveniência de sentença condenatória torna superada a questão relati…

HC 102.124

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 29/06/2010

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - PRISÃO CAUTELAR DECRETADA COM APOIO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA NÃO FRUSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR QUANDO DECRETADA, UNICAMENTE, COM SUPORTE EM JUÍZOS MERAMENTE CONJECTURAIS - INDISPENSABILIDADE DA VERIFICAÇÃO CONCRETA DE RAZÕES DE NECESSIDADE SUBJACENTES À UTILIZAÇÃO, PELO ESTADO, DESSA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA NA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.