JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.238

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STF – HC 104.238, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO QUESTIONADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÕES QUE SUBSTITUÍRAM O DECRETO PRISONAL ORIGINÁRIO. IMPOSSIBLIDADE DE EXAME PER SALTUM. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A alegada ausência de fundamentos concretos para a prisão cautelar não foi examinada pelo STJ no acórdão ora atacado, porque a impetração voltava-se contra o indeferimento da liminar e, posteriormente, houve o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça local. II - Esse fato impede que esta Suprema Corte aprecie a matéria, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência outorgada no art. 102 da Constituição Federal. III - Por outro lado, houve a superveniência de decisões que substituíram o decreto prisional originário, as quais já foram, inclusive, objeto de impugnação no TJ/CE e no STJ, não sendo o caso de analisá-las, per saltum. IV - Habeas corpus não conhecido. (HC 104238, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-01 PP-00096 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 423-430)
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