- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 22/10/2010
STF – HC 101.151, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 22/10/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. WRIT DENEGADO. 1. A questão tratada nos presentes autos diz respeito ao suposto direito do paciente de receber comutação penal, no patamar de 1/4 (um quarto) sobre a pena aplicada, com base nos Decretos Presidenciais 5.295/04 e 5.620/05. 2. Tratando-se de réu reincidente, não possui direito à comutação em quantum maior, tal como pretende o impetrante. 3. Conforme assentado no parecer do Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco, o paciente não cumpriu os requisitos temporais para beneficiar-se da comutação penal concedida pelo Decreto Prisional 5.295/04. 4. Divergir do que dos autos consta ensejaria aprofundado exame probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 5. Ordem denegada. (HC 101151, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-02 PP-00419)
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