AI 801.983
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 17/08/2010
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO REFERENTE ÀS SÚMULAS STF 279, 282 e 356. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 283. 1. Razões do presente recurso que não atacam dois dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ora agravante, referente à necessidade de reexame de fatos e provas para rever a decisão do Tribunal a quo e à falta de prequestionamento da mat…