JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 726.155

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AI 726.155, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA: NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão monocrática. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 726155 AgR-ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-07 PP-01436)
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