JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.517

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2018
Data de publicação
17/09/2018

STF – RCL 30.517, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 31/08/2018, p. 17/09/2018

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. 1. É inadmissível o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. (Rcl 30517 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 14-09-2018 PUBLIC 17-09-2018)
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