HC 95.106
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Oitiva de testemunhas por precatória. 3. Desnecessidade de intimação do advogado da data da inquirição da testemunha pelo Juízo deprecado. 4. No caso concreto, entendeu-se pela necessidade da requisição do réu preso, que se encontrava a poucos metros de distância do fórum, onde realizada a audiência. 5. Ordem concedida. (HC 95106, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011 EMENT VOL-02…