JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.461

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
07/04/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.461, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 07/04/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmite recurso especial, salvo nos casos de ordem pública, como a tempestividade. 3. Pedido de concessão de ordem de ofício. Impossibilidade. 4. Alegação de que o Poder Judiciário não apreciou prova documental capaz de levar à absolvição. Inocorrência. 5. Agravo improvido. (HC 175461 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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