- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STF – AI 728.598, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 40, IX, 18 E 34 DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STF 280. 1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado, porque não abordado pelo acórdão recorrido, e, embora suscitado nos embargos de declaração a ele opostos, não foi apontado oportunamente na ocasião em que foram apresentadas as razões de apelação. Súmulas STF 282 e 356. 2. A jurisprudência desta Corte esta pacificada no sentido da impossibilidade de reexame da legislação local em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula STF 280. 3. Agravo regimental improvido. (AI 728598 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-04 PP-00909)
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