JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 395.659

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
27/06/2011

STF – RE 395.659, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME TEMPORÁRIO. LEI 1.674/1984. COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no particularizado caso destes autos, se faz necessário o reexame de fatos e provas. Providência que não tem lugar neste momento processual, nos termos da Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 395659 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-01 PP-00068)
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