HC 100.857
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 20/04/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. CERTEZA DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA. PRETENSÃO À VALORAÇÃO DE PROVAS NA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O emprego da violência para a prática do crime contra o patrimônio impede a classificação da conduta como crime de furto, pretendida pelo impetrante. 2. A pretensão de análise e valoração de fatos e provas contidos nos autos da ação penal não é viável em habeas corpus. 3. …