JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.720

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
11/05/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.720, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 11/05/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR INSTRUÇÃO COM INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. REQUERIMENTO DE NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO NO NOME DA PROCURADORA MUNICIPAL OFICIANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não há nulidade no ato de intimação no qual a procuradora do Município não foi citada em nome próprio. Precedentes. II - Em virtude da ausência de emenda à inicial, com as informações necessárias à instrução do feito, subsiste a extinção do processo (art. 321, CPC). III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 31720 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-05-2020 PUBLIC 11-05-2020)
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