AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 38.466
Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/06/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA COM BASE NO ART. 321 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A não indicação da parte beneficiária do ato reclamado, bem como do endereço para sua citação, mesmo após a determinação de emenda à inicial, conduz ao não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 38466 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PR…