JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 750.350

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
29/11/2010

STF – AI 750.350, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 29/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ARESTO RECORRIDO. 1. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. É de se aplicar a Súmula 284 desta nossa Corte (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”). 3. Agravo regimental desprovido. (AI 750350 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-11-2010 EMENT VOL-02440-01 PP-00261)
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