JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 32.160

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
11/06/2015

STF – MS 32.160, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 11/06/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MS 32160 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 10-06-2015 PUBLIC 11-06-2015)
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