JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 516.361

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
26/11/2010

STF – AI 516.361, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 26/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO FORA DO PRAZO RECURSAL. REPUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO OU OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DO PRAZO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. 1. A indevida republicação do acórdão não tem o condão de reabrir o prazo recursal. Precedentes do Plenário: Inq 774-AgR, RMS 25.040 e AR 1.470-AgR. 2. De mais a mais, incumbe à parte agravante a correta formação do agravo de instrumento, por cuja deficiência responde. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 516361 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00062)
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