- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 03/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.243.445, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 03/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Prequestionamento. Ausência. Ação coletiva. Serviços de telefonia e fornecimento de aparelhos. Responsabilidade pela qualidade do serviço e do produto. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 1243445 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)
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