JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.287

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STF – HC 97.287, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus que tenha como alvo decisão monocrática de indeferimento de liminar requerida em habeas corpus impetrado a tribunal superior. O afastamento desse enunciado é admitido apenas em caráter excepcional, se verificada hipótese de flagrante violação à liberdade de locomoção, o que não é o caso. Habeas corpus não conhecido. (HC 97287, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-211 DIVULG 03-11-2010 PUBLIC 04-11-2010 EMENT VOL-02424-01 PP-00039 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 333-338)
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