- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2018
- Data de publicação
- 17/05/2018
STF – PET 7.343, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07/05/2018, p. 17/05/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM À ESPERA DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. EXCEPCIONAL ANÁLISE DA POSTULAÇÃO PELO STF. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário pode ser requerida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre sua interposição e a publicação da decisão de admissão, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado por conta de precedente de repercussão geral. 2. Não há recurso ou impugnação para o SUPREMO em face do indeferimento da medida de urgência pela instância de origem; tampouco se evidencia cenário de teratologia que demande a excepcional atuação desta CORTE. 3. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (Pet 7343 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16-05-2018 PUBLIC 17-05-2018)
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