JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 541.165

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – RE 541.165, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE DE EDUCAÇÃO ASSISTENCIAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. IPTU. ALUGUEL. DESTINAÇÃO DADA AO PRODUTO DOS ALUGUÉIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, no caso em exame e como redigidas as razões de recurso extraordinário, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 541165 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-02 PP-00412 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 221-226)
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