RE 541.324
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição Social Previdenciária. Empregador Rural Pessoa Física. Incidência sobre a comercialização da produção. Art. 25 da Lei 8.212/91, na redação dada a partir da Lei 8.540/92. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Recurso extraordinário provido. (RE 541324 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-1…