JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 697.928

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
21/03/2011

STF – AI 697.928, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 21/03/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 535 do CPC. 2. Não cabe habeas corpus quando já declarada a extinção da punibilidade. Precedentes. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (AI 697928 AgR-segundo-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011 EMENT VOL-02485-01 PP-00189)
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