JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 789.108

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STF – AI 789.108, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL. OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA UNICIDADE SINDICAL. 1. É indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AI 789108 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-02 PP-00366 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 166-171)
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