- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STF – AI 714.123, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 28/10/2010
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ABANDONO DE CARGO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. LEI LOCAL. SÚMULAS STF 279 E 280. 1. A questão pertinente à nulidade do ato de demissão da servidora por abandono de cargo não prescinde do revolvimento de fatos e de provas, além da interpretação de norma local (Lei 6.123/68), o que é defeso nesta fase recursal, nos termos das Súmulas STF 279 e 280. 2. Agravo regimental improvido. (AI 714123 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-02 PP-00259 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 135-138)
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