- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STF – RCL 11.778, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 11/11/2013
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PLANOS DE SAÚDE. LEI 9.656/98. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADI-MC 1.931/DF. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DO ACÓRDÃO RECLAMADO E O OBJETO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA DA ADI-MC 1.931/DF. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Não há, no caso, estrita aderência entre o objeto do acórdão reclamado, que trata da adaptação de contratos anteriores à nova legislação (art. 35, § 1º, da Lei 9.656/98), e o objeto da medida liminar proferida no julgamento da ADI-MC 1.931/DF, que suspendeu a eficácia da expressão “atuais e” contida no § 2º do artigo 10 da Lei 9.656/98, bem como do artigo 35-E da Lei 9.656/98 (redação dada pela MP nº 2.177-44/2001). 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 11778 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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