JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.718

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
09/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.718, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 09/03/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Inexistência de risco à liberdade de locomoção. Inadequação da via eleita. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A ação constitucional do habeas corpus visa a tutelar a liberdade de locomoção do paciente. 2. O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência firme em defesa da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento, que devem ser exercidas em harmonia com os demais direitos e valores constitucionais. 3. O caso concreto, contudo, não evidencia situação de risco atual ou iminente à liberdade de ir e vir dos pacientes. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 204718 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2022 PUBLIC 09-03-2022)
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