JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 807.460

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STF – AI 807.460, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE PEÇA CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal “a quo”, fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades jurisdicionais. (AI 807460 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-211 DIVULG 03-11-2010 PUBLIC 04-11-2010 EMENT VOL-02424-02 PP-00452)
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