JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 810.350

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
13/12/2010

STF – AI 810.350, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 13/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Caso em que ofensa à Magna Carta de 1988, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta. Aplica-se, de mais a mais, a Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 810350 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-241 DIVULG 10-12-2010 PUBLIC 13-12-2010 EMENT VOL-02449-02 PP-00504)
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